Com a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) valendo já em 2027, o setor enfrentará dois regimes tributários simultâneos, exigindo planejamento imediato para sistemas, contratos e precificação.
A discussão sobre a Reforma Tributária no Brasil deixou de ser um futuro distante e se tornou uma realidade iminente para o varejo farmacêutico. Com a nova sistemática da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) programada para entrar em vigor já no próximo ano, as farmácias precisam acelerar sua adequação para evitar impactos significativos.
Especialistas alertam que a mudança é irreversível. Paulo Machado, diretor da Procfit, e Caius Henriques Lisboa, consultor e advogado da Ventura Advogados, destacam que a reforma alterou a Constituição em 2023 e seguirá seu cronograma, independentemente de resultados eleitorais futuros.
Para o setor farmacêutico, que já opera com regimes específicos como alíquota zero e tributação monofásica, a transição é ainda mais complexa. As mudanças impactarão desde a precificação e o fluxo de caixa até a fiscalização e a gestão de contratos.
A Complexidade do Novo Modelo Tributário no Brasil
O novo modelo tributário adota um Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) dual. Ele é dividido entre a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que será gerida pela União, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de responsabilidade dos estados e municípios. A carga tributária combinada desses novos impostos está estimada em cerca de 29%.
Apesar da promessa de simplificação, o cenário inicial será de maior complexidade. Segundo Caius Henriques Lisboa, a simplificação plena só deve ocorrer em 2033. Contudo, a transição começará em 2027 com a CBS, enquanto o IBS será implementado gradualmente entre 2029 e 2032. Isso significa que, na prática, as empresas terão de manter dois sistemas tributários em paralelo por um longo período.
O ambiente ainda é permeado por incertezas, como a definição da alíquota final da CBS, que atualmente é estimada em 9% para cálculos preliminares, e a regulamentação do imposto seletivo. Paulo Machado pontua que essas indefinições aumentam a insegurança e podem levar as empresas a postergar as adequações necessárias, o que pode ser um erro estratégico.
Impactos Cruciais da Reforma na Rotina das Farmácias
As alterações trazidas pela Reforma Tributária não se limitam à área contábil; elas reverberam por toda a estrutura operacional das farmácias. Haverá reflexos diretos sobre a precificação de produtos, as estratégias de compras e vendas, a competitividade no mercado e a essencial necessidade de otimizar o aproveitamento de créditos tributários.
Entre os pontos de atenção mais urgentes, destaca-se a necessidade de adequar os sistemas e o cadastro de produtos, realizando um saneamento rigoroso e uma classificação fiscal precisa nas listas positiva, negativa ou neutra, para garantir o aproveitamento dos créditos. Contratos de longo prazo também precisarão ser revisados para contemplar os efeitos da nova tributação, especialmente com o fim do PIS e da Cofins. O modelo de Split Payment, que prevê a retenção automática de parte do pagamento para o governo, poderá reduzir o capital de giro, exigindo um novo planejamento financeiro das empresas.
A substituição tributária, que já está sendo extinta em estados como São Paulo, mudará a forma de apuração e impactará diretamente o caixa. Além disso, entre 1º e 30 de setembro, empresários do Simples Nacional deverão avaliar se permanecem no regime atual ou adotam o regime híbrido da CBS, uma escolha com impacto comercial para clientes interessados no crédito integral. “No setor farmacêutico, as alterações ganham complexidade por interferirem em um modelo que combina medicamentos com alíquota zero e regime monofásico, ainda sujeito a dúvidas e esclarecimentos”, ressalta Paulo Machado.
Fiscalização Rigorosa e Combate à Desinformação na Área Tributária
Um alerta importante dos especialistas é a proliferação de informações incorretas sobre a Reforma Tributária, especialmente em redes sociais e aplicativos de mensagens. Paulo Machado citou um episódio em que a interpretação equivocada sobre um prazo de 3 de agosto e a suspensão da rejeição automática de notas fiscais levou empresários a crer que a reforma havia sido adiada. Há, ainda, a preocupação com conteúdos falsos gerados por inteligência artificial.
A recomendação é buscar acompanhamento contábil e jurídico qualificado. Na esfera da fiscalização, a tendência é de um cruzamento de dados muito mais intenso. Paulo Machado descreveu o momento como a era do “Big Brother” da Receita Federal, com uso de sistemas avançados e inteligência artificial para monitorar operações e coibir estratégias baseadas em estruturas artificiais.
Caius Henriques Lisboa explica que o novo modelo ampliará a fiscalização entre os próprios contribuintes, pois o aproveitamento do crédito dependerá do pagamento efetivo do imposto pelo fornecedor, tornando a regularidade fiscal dos parceiros comerciais ainda mais relevante. Com a tributação no destino, redes e indústrias também poderão reavaliar a localização de centros de distribuição e fábricas, com alguns estados, como o Rio de Janeiro, apostando em vantagens logísticas. O IPI continuará existindo, com alíquotas específicas para proteger a Zona Franca de Manaus.
O Caminho a Seguir: Preparação Imediata é Chave para as Farmácias
A principal recomendação para os gestores de farmácias é iniciar imediatamente a preparação, sem esperar por todas as regulamentações. Isso inclui a adequação de sistemas, a revisão minuciosa de contratos, o saneamento dos cadastros de produtos, a avaliação do regime tributário mais vantajoso e a projeção detalhada dos efeitos do split payment sobre o fluxo de caixa.
Paulo Machado enfatiza a importância de filtrar as informações recebidas pelas redes sociais e buscar fontes especializadas e confiáveis. Ele prevê que o nível de dificuldade da transição tende a aumentar o contencioso tributário, com estimativas do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de triplicação dos processos judiciais relacionados ao tema.
Apesar das críticas à carga tributária projetada, os consultores avaliam que, a longo prazo, o novo modelo pode representar um avanço significativo diante da fragmentação atual, caracterizada por 27 legislações de ICMS e mais de 5 mil de ISS. A expectativa é que a simplificação favoreça investimentos, geração de empregos e o fortalecimento da indústria nacional. Contudo, “Para o varejo farmacêutico, porém, o desafio é imediato”, conclui Machado.
Perguntas Frequentes
O que é a Reforma Tributária para farmácias?
A Reforma Tributária no Brasil é um novo sistema de impostos sobre o consumo que substituirá PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS por um Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) dual, dividido entre CBS (federal) e IBS (estadual/municipal). Para farmácias, a mudança é complexa devido a regimes específicos de tributação.
Quando a CBS começa a valer para o setor farmacêutico?
A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que é a parte federal do novo IVA, está programada para entrar em vigor para o setor farmacêutico já no ano de 2027, conforme o cronograma da Reforma Tributária.
Quais são os principais desafios da Reforma Tributária para as farmácias?
Os principais desafios incluem a necessidade de operar dois sistemas tributários em paralelo, adaptar sistemas e cadastros de produtos, revisar contratos de longo prazo, planejar o fluxo de caixa diante do split payment, gerenciar a transição do Simples Nacional e lidar com a complexidade de produtos com alíquota zero e tributação monofásica.
Como as farmácias podem se preparar para a nova tributação?
As farmácias devem iniciar imediatamente a preparação, adequando seus sistemas internos, revisando contratos com fornecedores e clientes, saneando os cadastros de produtos, avaliando qual regime tributário será mais vantajoso e projetando os impactos do split payment no capital de giro.
O que é o Split Payment e como ele afeta o caixa da farmácia?
O Split Payment é um mecanismo previsto na Reforma Tributária onde parte do pagamento de uma compra ou serviço é automaticamente retida e destinada ao governo como imposto. Para a farmácia, isso significa uma redução imediata do capital de giro disponível, exigindo um novo planejamento financeiro para manter a liquidez.
