Proposta que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente avança na Câmara e segue para análise do Senado, definindo novas regras.
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados deu um passo importante na legislação brasileira. Recentemente, foi aprovado o Projeto de Lei 6897/17, de origem no Senado, que institui a obrigatoriedade de maternidades de referência em obstetrícia manterem um banco de leite humano.
Esta medida visa fortalecer o suporte à saúde materno-infantil no país, garantindo um recurso vital para recém-nascidos. A aprovação da proposta altera pontos cruciais do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei 8.069/90, que rege os direitos e a proteção de crianças e adolescentes.
O texto, que passou pela CCJ em caráter conclusivo, aguarda agora a definição de seu próximo estágio. Sem a necessidade de votação em plenário, caso não haja recurso, o projeto seguirá diretamente para o Senado Federal para uma nova rodada de análises.
Definição de Maternidades e o Impacto do Banco de Leite
A legislação aprovada prevê que caberá ao governo federal a responsabilidade de regulamentar e especificar o que se enquadra como "serviços obstetrícios de referência". Essa definição será crucial para a aplicação da lei e levará em conta fatores como a relevância regional da unidade hospitalar e o número de leitos obstétricos que cada instituição oferece.
A exigência de bancos de leite humano nessas maternidades representa um avanço significativo para a saúde pública. Ele assegura que hospitais estratégicos, com maior capacidade e impacto em suas regiões, estejam equipados para fornecer leite materno doado a bebês que necessitam, seja por prematuridade, baixo peso ou outras condições médicas que impeçam a amamentação direta.
Aprovação na CCJ e Próximos Passos do PL 6897/17
Na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, o relator do projeto foi o deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ). Seu parecer foi favorável à constitucionalidade da proposta, garantindo que o texto está em conformidade com as leis vigentes e princípios constitucionais brasileiros.
O deputado realizou apenas uma correção técnica no Projeto de Lei 6897/17, sem alterar o mérito principal da obrigatoriedade dos bancos de leite. Com a aprovação em caráter conclusivo, o PL pode seguir diretamente para a análise do Senado, a menos que haja um recurso formal para que o tema seja votado antes pelo Plenário da Câmara dos Deputados.
Fortalecimento do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)
Ao alterar o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei 8.069/90, o Projeto de Lei 6897/17 reforça o compromisso do Brasil com a proteção integral de suas crianças. A inclusão da obrigatoriedade dos bancos de leite humano nas maternidades de referência eleva o padrão de atendimento e cuidado oferecido aos recém-nascidos.
Essa emenda ao ECA sublinha a importância do acesso a recursos de saúde essenciais desde os primeiros momentos de vida. A medida visa garantir que os direitos fundamentais à vida e à saúde sejam amplamente assegurados, especialmente para os grupos mais vulneráveis da população infantil brasileira.
Perguntas Frequentes
O que o Projeto de Lei 6897/17 estabelece?
O Projeto de Lei 6897/17 estabelece a obrigatoriedade para as maternidades de referência em obstetrícia de manterem um banco de leite humano em suas instalações, alterando o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Quais maternidades serão afetadas pela nova lei?
A lei afetará as maternidades classificadas como "de referência" em obstetrícia. A definição exata dessas unidades, considerando sua relevância regional e o número de leitos obstétricos, será estabelecida em regulamento pelo governo federal.
Quem é o relator do PL 6897/17 na CCJ?
O relator do Projeto de Lei 6897/17 na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) foi o deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), que emitiu parecer favorável à constitucionalidade da proposta.
Qual o próximo passo para o Projeto de Lei após a Câmara?
Após a aprovação em caráter conclusivo na Câmara, o projeto deverá seguir para o Senado Federal para análise. Haverá votação no Plenário da Câmara apenas se houver um recurso formal contra o trâmite conclusivo.
