O Projeto de Lei 5225/2026, impulsionado pelo Instituto Ética Saúde, busca proteger pacientes e a cadeia da saúde ao punir roubos e furtos com mais rigor.

O Brasil poderá ter penas de prisão significativamente mais severas para quem furtar ou roubar medicamentos, insumos e dispositivos médicos. Um Projeto de Lei (PL) em tramitação na Câmara dos Deputados prevê sentenças que podem chegar a 14 anos de reclusão para esses crimes, visando proteger a complexa cadeia de abastecimento da saúde.

A proposta, identificada como PL 5225/2026, estabelece que o furto de tais produtos poderá resultar em quatro a dez anos de cadeia, enquanto o roubo pode levar a até quatorze anos de prisão. A receptação de itens de origem criminosa, quando comprovado o conhecimento da ilegalidade, também terá pena de quatro a dez anos.

A iniciativa transcende a esfera financeira, buscando salvaguardar a saúde pública e privada. A interrupção de tratamentos, o risco sanitário e a colocação de produtos sem garantia no mercado clandestino são algumas das graves consequências que a legislação pretende coibir.

Endurecimento das Penas para Crimes na Saúde

O Projeto de Lei 5225/2026 propõe um tratamento penal específico e mais rigoroso para delitos que afetam diretamente o setor da saúde. Além das penas de quatro a dez anos para furto e receptação, e de até quatorze anos para roubo, a legislação prevê agravantes que podem aumentar a punição de um terço a dois terços.

Esses agravantes se aplicam quando o crime envolver medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) do Sistema Único de Saúde (SUS), produtos de cobertura obrigatória incluídos no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) ou dispositivos médicos classificados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) nas classes de risco III e IV, que são os mais críticos.

Alvo da Proposta: Proteger Pacientes e Abastecimento

O Instituto Ética Saúde (IES) foi o principal responsável pela elaboração do texto do PL, resultado de discussões com seu Conselho Consultivo, que inclui a Associação Brasileira de Importadores e Distribuidores de Produtos para Saúde (Abraidi) e a Associação Brasileira dos Distribuidores de Medicamentos Especializados, Excepcionais e Hospitalares (Abradimex). A Frente Parlamentar Mista da Saúde também participou da iniciativa.

Sérgio Rocha, presidente do Conselho Administrativo do Instituto Ética Saúde, enfatiza que o prejuízo vai além do econômico. “Quando um medicamento ou dispositivo médico é roubado, não estamos falando apenas de uma carga que desapareceu. Há o risco de interromper tratamentos, atrasar procedimentos, comprometer estoques e ainda fazer com que produtos sem qualquer garantia de armazenamento e rastreabilidade retornem clandestinamente ao mercado”, afirma Rocha. Ele destaca que a proposta visa reconhecer a gravidade sanitária e proteger pacientes e toda a cadeia.

O Impacto do Roubo de Cargas na Saúde Brasileira

Dados apresentados no próprio projeto de lei ilustram a dimensão do problema. O Brasil registrou 8.570 ocorrências de roubo de cargas em 2025, o que representa uma média de aproximadamente 23 casos por dia. Embora as estatísticas oficiais não detalhem os produtos, medicamentos estão entre as mercadorias frequentemente visadas.

No segmento de medicamentos especializados, um levantamento encomendado pela Abradimex à Deloitte e à Overhaul estimou que o valor das mercadorias atingidas por roubos de carga foi de cerca de R$ 283 milhões em 2024. As regiões de São Paulo e Rio de Janeiro concentraram mais de 77% das ocorrências notificadas pelas distribuidoras participantes do estudo.

A proposta também define o termo “insumo hospitalar” para fins penais e foca a aplicação das novas regras em crimes praticados durante o transporte, armazenamento, distribuição e dispensação, ou em locais diretamente ligados à cadeia da saúde, como fabricantes, importadores, distribuidores, farmácias e unidades de saúde.

Responsabilização de Plataformas Digitais no Comércio Ilegal

O comércio eletrônico também está na mira do Projeto de Lei. O texto prevê a responsabilização do representante legal ou profissional de plataformas digitais que for formalmente encarregado de suspender ofertas, caso ele tenha ciência inequívoca da origem criminosa de um produto e, mesmo assim, deixe dolosamente de interromper sua oferta, comercialização ou intermediação.

É importante ressaltar que a proposta não impõe um monitoramento genérico e nem presume automaticamente o conhecimento por parte das plataformas, focando na ação deliberada após a comprovação da origem ilícita do item.

Perguntas Frequentes

O que propõe o Projeto de Lei 5225/2026?

O Projeto de Lei 5225/2026 propõe aumentar as penas para furto, roubo e receptação de medicamentos, dispositivos médicos e insumos hospitalares, com reclusão de 4 a 14 anos, buscando proteger a cadeia da saúde e os pacientes.

Quais são as penas previstas para esses crimes?

Para furto e receptação de produtos de saúde, a pena pode variar de 4 a 10 anos de prisão. Já para o roubo, a reclusão máxima pode chegar a até 14 anos, com possibilidade de aumento em situações específicas.

Por que as penas para roubo de medicamentos podem ser maiores?

A pena pode ser aumentada se o crime envolver medicamentos do CEAF do SUS, produtos de cobertura obrigatória do Rol da ANS ou dispositivos médicos de alto risco (classes III e IV da Anvisa), devido à criticidade desses itens para tratamentos e para a vida dos pacientes.

Plataformas digitais podem ser responsabilizadas por vendas ilegais?

Sim, o projeto prevê a responsabilização de representantes de plataformas digitais que, com ciência inequívoca da origem criminosa de produtos de saúde, dolosamente não interromperem sua oferta ou comercialização, visando coibir o comércio ilegal online.

Qual o impacto desses crimes na saúde dos pacientes?

O furto e roubo de insumos de saúde podem interromper tratamentos, atrasar procedimentos essenciais, reduzir estoques críticos em hospitais e comprometer a segurança sanitária de produtos que retornam ao mercado clandestino sem controle de rastreabilidade e armazenamento adequado.