A Sociedade Brasileira de Pediatria alerta para os perigos do uso inadequado das canetas emagrecedoras, citando riscos como desidratação e transtornos alimentares.

A Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) emitiu um alerta contundente sobre o uso indiscriminado de medicamentos conhecidos popularmente como canetas emagrecedoras por crianças e adolescentes no Brasil. A entidade expressa grande preocupação com a crescente banalização desses fármacos da classe dos agonistas do receptor GLP-1, que podem trazer sérios riscos à saúde.

O comunicado da SBP destaca que a utilização sem a devida indicação médica e acompanhamento profissional pode elevar significativamente a frequência e a gravidade de eventos adversos. Especialistas apontam que a busca por resultados estéticos, em particular, pode ter consequências devastadoras para o desenvolvimento infantil e juvenil.

Pais, responsáveis e profissionais da saúde são convocados a redobrar a atenção, pois o uso inadequado desses medicamentos expõe os jovens a perigos que vão desde problemas físicos graves até o desencadeamento de transtornos alimentares e psicológicos, conforme detalha a nota da SBP.

Riscos do Uso Inadequado de Canetas Emagrecedoras em Jovens

A SBP elencou uma série de riscos associados ao uso indevido das canetas emagrecedoras em jovens. Entre os mais preocupantes estão o déficit de crescimento e desenvolvimento, desidratação severa e distúrbios eletrolíticos. Há também a possibilidade de perda de massa muscular, que é crucial para o desenvolvimento saudável na infância e adolescência.

Além disso, a entidade médica aponta para riscos potencialmente graves como a ocorrência de pancreatite aguda e problemas na vesícula. Esses eventos adversos, que tendem a ser mais frequentes e severos sem a supervisão médica, exigem atenção imediata e podem comprometer a saúde a longo prazo dos pacientes.

Alerta Contra o Uso Estético e Produtos Clandestinos

Um dos principais focos do alerta da SBP é a utilização dos medicamentos com finalidade meramente estética. “O uso com finalidade estética também pode servir de gatilho para transtornos alimentares, como anorexia e bulimia, além de ansiedade e quadros depressivos relacionados à imagem corporal”, ressaltou a Sociedade Brasileira de Pediatria em sua nota oficial.

A SBP é categórica ao contraindicar a utilização de produtos sem procedência garantida ou registro sanitário. Isso inclui preparações clandestinas, medicamentos manipulados ou importados sem a devida autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A Sociedade enfatiza que as canetas emagrecedoras não devem ser usadas por adolescentes com peso adequado simplesmente para modificar a aparência corporal ou atingir padrões estéticos.

A Importância do Acompanhamento Médico na Prescrição

Apesar da eficácia e segurança desses medicamentos serem cientificamente comprovadas em adolescentes quando utilizados dentro dos critérios estudados e associados a intervenções no estilo de vida, a prescrição não é automática. A SBP destaca que esses remédios têm indicações específicas, como obesidade e diabetes tipo 2.

Antes de qualquer prescrição, o médico deve realizar uma avaliação completa. É fundamental analisar a resposta do jovem a intervenções farmacológicas e não farmacológicas prévias, a gravidade da doença, a presença de comorbidades, os riscos potenciais, a capacidade de acompanhamento e as expectativas tanto do paciente quanto da família. A entidade salienta que o problema observado atualmente, especialmente nas redes sociais, não está no medicamento em si, mas na sua banalização.

Terminologia Adequada e Contraindicações dos Medicamentos GLP-1

Para evitar a trivialização do tratamento e reforçar o estigma, a SBP recomenda substituir a expressão popular “canetas emagrecedoras” por “medicamentos para tratar a obesidade”. Essa terminologia é mais precisa por reconhecer a obesidade como uma doença crônica e deixar claro que o objetivo principal do tratamento é melhorar a saúde e a qualidade de vida, e não apenas a perda de peso.

A entidade reforça que os eventos adversos mais comuns são gastrointestinais, surgindo principalmente durante o escalonamento da dose, e aponta a perda de massa magra como um risco. As canetas emagrecedoras são contraindicadas para pessoas com hipersensibilidade aos componentes, gestantes e lactantes, e pacientes com histórico pessoal ou familiar de carcinoma medular da tireoide ou síndrome de neoplasia endócrina múltipla tipo 2. Casos de pancreatite prévia requerem avaliação médica individualizada.

Perguntas Frequentes

O que são canetas emagrecedoras e para que servem?

As canetas emagrecedoras são medicamentos da classe dos agonistas do receptor GLP-1. Elas são indicadas para o tratamento de condições específicas, como obesidade e diabetes tipo 2, visando melhorar a saúde e a qualidade de vida do paciente, sempre sob supervisão médica.

Quais os principais riscos do uso sem acompanhamento em crianças e adolescentes?

A Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) alerta para riscos como déficit de crescimento, desidratação, perda de massa muscular, pancreatite aguda e problemas na vesícula. O uso estético pode ainda desencadear transtornos alimentares, ansiedade e depressão, conforme o comunicado da entidade.

A SBP recomenda o uso em adolescentes com peso adequado?

Não. A SBP é enfática ao afirmar que esses medicamentos não devem ser utilizados por adolescentes com peso adequado apenas para modificar a aparência corporal ou atingir padrões estéticos. O foco deve ser sempre a saúde e não a estética sem uma indicação clínica precisa.

Qual o termo correto para se referir a esses medicamentos, segundo a SBP?

A SBP recomenda o uso da expressão “medicamentos para tratar a obesidade” em vez de “canetas emagrecedoras”. Essa terminologia ressalta que a obesidade é uma doença crônica e que o tratamento busca a saúde e qualidade de vida, não apenas o emagrecimento, evitando a banalização do uso.

Quem não deve usar esses medicamentos?

São contraindicados para pessoas com hipersensibilidade ao princípio ativo, gestantes e lactantes, e pacientes com histórico pessoal ou familiar de carcinoma medular da tireoide ou síndrome de neoplasia endócrina múltipla tipo 2. Casos de pancreatite prévia exigem uma avaliação médica individualizada e cautelosa.