Conheça os produtos liberados pela Anvisa e as exigências para produção artesanal no Brasil

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária publicou nesta segunda-feira, dia 5, uma nova normativa que regulamenta a produção artesanal de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes em todo o território nacional.

A medida define sete categorias específicas de itens autorizados, estabelecendo diretrizes claras sobre rotulagem, publicidade e critérios rígidos de segurança para proteger a saúde do consumidor brasileiro, conforme informação divulgada por Agencia Br Saude.

Com a entrada em vigor da norma em sessenta dias, os produtores artesanais deverão adaptar suas fórmulas, embalagens e divulgações comerciais para cumprir integralmente as determinações exigidas pelo órgão regulador federal.

Categorias de cosméticos artesanais permitidos

A nova instrução normativa da Anvisa autoriza formalmente sete grupos distintos de mercadorias no setor de higiene pessoal. Entre os itens contemplados estão os produtos de perfumaria com base alcoólica, como colônias, e os odorizantes de ambiente, que incluem velas aromáticas e difusores.

Também foram liberados os produtos sólidos para banho, como sais e bombas efervescentes, além dos sabonetes sólidos para o corpo, xampus e condicionadores sólidos, óleos, manteigas corporais, bálsamos e desodorantes axilares em barra sem sais de alumínio.

Restrições de publicidade e alegações comerciais

A regulamentação impõe limites severos às promessas comerciais que os fabricantes podem associar aos seus cosméticos artesanais. Perfumes e colônias poderão destacar apenas a sensação de frescor, sendo proibidos de anunciar ações antitranspirantes ou hidratantes.

Da mesma forma, os sabonetes artesanais devem focar exclusivamente na limpeza da pele, sem promessas terapêuticas ou clareadoras. Nos cabelos, os xampus sólidos não podem prometer combate à queda ou tratamento contra a caspa.

Obrigações de rotulagem e alertas de segurança

Os rótulos de todos os grupos deverão exibir obrigatoriamente alertas mínimos de segurança, como recomendação para uso externo e suspensão imediata em caso de irritação cutânea. Alguns itens também precisarão destacar avisos sobre risco de inflamabilidade.

A agência determinou ainda que diversos produtos não devem ser utilizados por bebês, crianças, gestantes e idosos. Essa restrição precisa constar de maneira expressa e legível diretamente na rotulagem comercializada aos consumidores.

Perguntas Frequentes

Quais produtos podem ser fabricados de forma artesanal segundo a Anvisa?

A Anvisa liberou perfumes com base alcoólica, odorizantes de ambiente, produtos sólidos para banho, sabonetes corporais sólidos, xampus e condicionadores sólidos, óleos e manteigas corporais, e desodorantes em barra sem sais de alumínio.

Sabonetes artesanais podem ter propriedades clareadoras ou terapêuticas?

Não. A norma proíbe expressamente que sabonetes artesanais prometam efeitos terapêuticos, antiacne, clareadores ou antibacterianos, limitando suas funções à limpeza e higiene da pele.

Quando as novas regras da Anvisa entram em vigor?

A instrução normativa entra em vigor sessenta dias após a sua publicação oficial, concedendo prazo para que os produtores se adéquem às exigências de rotulagem e segurança.