Novo documento de entidades médicas orienta profissionais sobre pedidos para garantir cobertura de exames

Entidades médicas que atuam na saúde da mulher divulgaram orientações para evitar a recusa de mamografia digital por parte das operadoras de planos de saúde, segundo novas regras estabelecidas recentemente no setor.

A iniciativa conjunta busca solucionar problemas recorrentes no preenchimento de solicitações médicas, que muitas vezes resultam na negação indevida do procedimento ou na realização de exames convencionais inadequados para o diagnóstico.

O material informativo foi elaborado para ampliar o acesso das pacientes ao exame preventivo, conforme informação divulgada por Agencia Br Saude.

Orientações do CBR e Febrasgo

O documento técnico é assinado oficialmente pelo Colégio Brasileiro de Radiologia e Diagnóstico por Imagem, pela Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia e pela Sociedade Brasileira de Mastologia.

Segundo as entidades, desde o dia 1 de outubro os planos de saúde são obrigados a cobrir a mamografia digital sem restrição de idade ou gênero, desde que haja prescrição médica formal.

Erros no preenchimento do pedido

Relatos recebidos pelas sociedades médicas indicam que falhas na descrição do pedido médico têm servido de argumento para operadoras negarem o procedimento ou autorizarem a versão convencional do exame de imagem.

Um pedido redigido de forma correta ajuda o estabelecimento de saúde a identificar o procedimento exato, reduzindo burocracias e evitando que a modalidade digital seja interpretada de forma equivocada.

Como solicitar o exame corretamente

Para garantir a autorização, os médicos devem registrar expressamente o termo mamografia digital na guia de solicitação, especificando claramente a finalidade clínica do rastreamento ou diagnóstico.

O formulário precisa informar se o objetivo é rastreamento, investigação diagnóstica, controle de alteração mamária ou acompanhamento de tratamento, facilitando a liberação pelas operadoras.

Vantagens da mamografia digital

A nova resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar eliminou a barreira etária que antes limitava o acesso ao exame digital apenas para mulheres entre 40 e 69 anos de idade.

As imagens geradas por este método ficam armazenadas em formato digital, o que melhora o acompanhamento da evolução clínica e permite avaliações comparativas por diferentes especialistas da área.

Perguntas Frequentes

O plano de saúde pode recusar a mamografia digital?

Não, desde que haja indicação médica, as operadoras são obrigadas a cobrir a mamografia digital para qualquer idade ou gênero, conforme as normas vigentes.

O que deve constar no pedido médico da mamografia digital?

O pedido deve especificar claramente a expressão mamografia digital e informar a finalidade clínica, como rastreamento, investigação ou controle de alteração mamária.

Qual a diferença entre a mamografia convencional e a digital?

A mamografia digital armazena as imagens em formato eletrônico, facilitando o acompanhamento clínico e permitindo avaliações detalhadas por múltiplos especialistas.

Quais entidades assinaram o guia sobre mamografia?

O documento foi elaborado pelo Colégio Brasileiro de Radiologia, pela Febrasgo e pela Sociedade Brasileira de Mastologia para orientar médicos e clínicas.