Nova norma do Ministério da Previdência Social traz mudanças para quem teve o benefício negado na análise documental

O governo federal modificou as regras de realização do exame médico-pericial para a concessão do auxílio por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença, conforme anunciado em portaria publicada no Diário Oficial da União.

A medida afeta diretamente os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social que tiveram pedidos recusados apenas pela análise de documentos, permitindo agora solicitar a reanálise do processo administrativo.

As novas diretrizes entram em vigor a partir desta sexta-feira, conforme informação divulgada por Agencia Br Saude, buscando organizar o fluxo de concessões e recursos na previdência.

Prazo para solicitar a reanálise do INSS

Os segurados do INSS que tiveram o benefício negado sem perícia presencial agora dispõem de um prazo de dez dias para requerer a reanálise do processo administrativo junto ao órgão federal.

Apresentação de novos documentos médicos

Durante o processo de reanálise, o requerente tem a possibilidade de apresentar novos documentos médicos ou odontológicos para complementar a sua solicitação inicial e comprovar a incapacidade.

Impacto do recurso administrativo no pedido

A norma estabelece que o segurado que optar por recorrer administrativamente, sem antes solicitar a reanálise, abrirá mão da possibilidade de utilizar este novo procedimento previsto pelo governo.

Regras para pedidos sucessivos e perícia

Após dois indeferimentos sucessivos por análise documental, os pedidos seguintes serão obrigatoriamente direcionados para a realização de exame médico-pericial presencial ou por telemedicina.

Perguntas Frequentes

O que muda no auxílio-doença do INSS?

O governo federal permitiu que segurados com pedidos negados por análise documental solicitem a reanálise em até dez dias, conforme regras da Portaria Conjunta número 54.

Quem assina a nova portaria do INSS?

A norma foi assinada pelo ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz Maciel, e pela presidenta do INSS, Ana Cristina Viana Silveira.

Posso apresentar novos exames na reanálise?

Sim, o requerente pode apresentar novos documentos médicos ou odontológicos durante o processo de reanálise do benefício no INSS.

Como funciona após dois indeferimentos?

Após dois indeferimentos sucessivos por análise documental, os novos pedidos do segurado serão direcionados para perícia presencial ou telemedicina.