Agência regulamenta setor após sanção de lei, definindo normas simplificadas e limites para produtos.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária aprovou recentemente a regularização de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes produzidos de maneira artesanal no Brasil.

A medida, conforme informação divulgada por Agencia Br Saude, estabelece que os itens não precisam de registro formal no órgão, mas devem seguir regras e limites específicos definidos pela diretoria colegiada.

A atuação regulatória ocorreu após a sanção da Lei 15.154 em julho do ano passado, que garantiu isenção de registro e observância de diretrizes simplificadas para o setor de cosméticos artesanais.

Regras para fabricação de cosméticos artesanais

A instrução normativa aprovada apresenta uma lista com os grupos de produtos permitidos, como artigos de perfumaria com base alcoólica, odorizantes de ambiente e produtos sólidos para banho.

Também entram na lista sabonetes sólidos para o corpo, xampus e condicionadores sólidos, óleos e manteigas corporais, além de desodorante axilar em barra, garantindo opções variadas para os produtores.

Exigências de boas práticas e validade

A resolução regulamenta requisitos técnico-sanitários e procedimentos simplificados, definindo boas práticas de fabricação por meio de regras básicas de higiene para assegurar a segurança.

A norma estabelece rotulagem obrigatória para os itens e estipula um prazo de validade máximo de até 12 meses contados a partir da data de fabricação do produto artesanal.

Restrições para alegações e testes

A regulação determina que sejam utilizadas apenas alegações simples, puramente sensoriais ou funcionais básicas, focadas em limpeza, hidratação e perfumação dos usuários.

Fica proibida a utilização de apelos terapêuticos nos rótulos ou a exigência de testes complexos de eficácia para a comercialização desses produtos de higiene e beleza.

Participação social na nova norma

Segundo a agência reguladora, o processo de regularização teve início em agosto do ano anterior e incluiu duas consultas públicas com ampla participação de diversos segmentos da sociedade.

O objetivo principal de todo o trâmite foi buscar o alinhamento ideal entre a simplificação burocrática e a indispensável segurança sanitária para a população brasileira.

Perguntas Frequentes

Quais produtos artesanais foram aprovados pela Anvisa?

Foram aprovados perfumaria com base alcoólica, odorizantes, produtos sólidos para banho, sabonetes, xampus e condicionadores sólidos, óleos, manteigas corporais e desodorante em barra.

Cosméticos artesanais precisam de registro na Anvisa?

Não, os itens são isentos de registro formal no órgão, mas precisam seguir regras simplificadas de fabricação, rotulagem e limites específicos estabelecidos em norma.

Qual é o prazo de validade máximo para cosméticos artesanais?

A regulação estabelece que o prazo de validade máximo para esses produtos de higiene e beleza é de até 12 meses a partir da data de fabricação.

É permitido fazer alegações terapêuticas nos produtos artesanais?

Não, a norma determina o uso de alegações puramente sensoriais ou funcionais básicas, como limpeza e hidratação, sem apelos terapêuticos ou testes complexos.